DECRETO Nº 2360/2021
De 25 de janeiro de 2.021.
“Dispõe sobre o isolamento social dos servidores Municipais que prestam serviços no prédio central da Prefeitura de Anhembi”.
LINDEVAL AUGUSTO MOTTA, Prefeito Municipal de Anhembi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui¬ções e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 2.276, de 17 de março de 2020, que “que regulamenta a Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, no âmbito da Município de Anhembi, estabelecendo medidas temporárias e emergenciais de prevenção e enfrentamento de contágio pelo COVID-19”;
CONSIDERANDO que quatro servidores lotados no prédio central da Prefeitura de Anhembi, testaram positivo para COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinado o isolamento social de todos os servidores lotados no prédio central da Prefeitura de Anhembi, até o dia 31/01/2021.
Art. 2º - O servidor que sentir qualquer sintoma relacionado ao COVID-19 deve procurar, imediatamente, pelo Pronto Atendimento do Município.
Art. 3º - O servidor que for flagrado fora do isolamento social estará sujeito, conforme o caso, as penas previstas no inciso I, 111, IX, XI e XII, do artigo 112, da Lei Estadual n° 10.083 de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo, sem prejuízo do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal e nas demais sanções municipais.
Art. 4º - O prefeito municipal poderá expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos, ficando mantidas as demais disposições não conflitantes com o presente.
Art. 5º - Este decreto entra nesta data.
Anhembi, 25 de janeiro de 2.021.
LINDEVAL AUGUSTO MOTTA
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO