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Prefeitura de Anhembi
Organograma
Gabinete do Prefeito
Competências do Gabinete do Prefeito

Compete ao Gabinete do Prefeito as seguintes atribuições: I. Promover a representação social do Prefeito, sob a sua orientação direta; II. Recepcionar as autoridades, cidades e servidores que solicitem audiência com o Prefeito; III. Providenciar a recepção de autoridades que visitam o Município; IV. Organizar a agenda do Prefeito; V. Receber, preparar, expedir e encaminhar a correspondência do Prefeito; VI. Executar as tarefas de apoio administrativo ao Prefeito.

Procuradoria Geral
Competências da Procuradoria Geral

Compete à Procuradoria Geral as seguintes atribuições: I. Defender os interesses do Município em Juízo ou fora dele; II. Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; III. Elaborar anteprojetos de lei, de decreto e demais atos normativos; IV. Promover a cobrança judicial dos créditos do Município; V. Orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário; VI. Elaborar minuta de contratos, convênios e outros atos administrativos; VII. Corrigir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal.

Departamento Municipal de Ação Social
Competências do Departamento Municipal de Ação Social

Compete ao Departamento de Ação Social as seguintes atribuições: I. Estabelecer a assistência social no Município de Anhembi, como política pública de direito do cidadão e dever do Estado, no sistema de proteção social; II. Garantir no sistema de proteção social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência familiar; III. Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Município de Anhembi, em consonância com a política estadual e nacional de Assistência Social; IV. Elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; V. Divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social; VI. Implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município; VII. Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais; VIII. Atuar no âmbito das políticas sócio-econômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza; IX. Implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário; X. Implementar o sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social; XI. Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Anhembi, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social; XII. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito do município de Anhembi; XIII. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócioassistenciais e regulação das relações entre o Município de Anhembi e organizações não-governamentais; XIV. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial; XV. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; XVI. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades socioassistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas; XVII. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; XVIII. Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social; XX. Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal; XXI. Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências; XXII. Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social; XXIII. Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município; XXIV. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.

Departamento Municipal de Esporte e Lazer
Competências do Departamento de Esporte e Lazer

Compete ao Departamento Municipal de Esporte e Lazer as seguintes atribuições: I. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com outros departamentos, as políticas municipais de Esporte e Lazer; II. Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com esporte e o lazer, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação; III. Promover e difundir o esporte e os hábitos de lazer, e estimular o seu desenvolvimento; IV. Administrar os equipamentos esportivos e áreas de lazer, pertencentes ao Município; V. Promover ações de fomento e de incentivo à preservação do patrimônio histórico e artístico do Município.

Departamento Municipal de Turismo
Competências do Departamento Municipal de Turismo

Compete ao Departamento Municipal de Turismo as seguintes atribuições: I. Elaborar e propor políticas de desenvolvimento econômico, através de medidas efetivas de promoção do crescimento do Município que resultem num instrumento seguro do bem-estar social, observadas as peculiaridades do mercado regional e proteção do meio ambiente; II. Promover a elaboração de planos, programas e projetos, em parceria com outros Departamentos, visando o fomento à indústria, comércio, turismo, serviços, abastecimento e produção rural; III. Articular as políticas setoriais e municipais com as esferas estaduais e federais; IV. Planejar e coordenar programas e projetos de qualificação profissional, difusão de tecnologias e informações de mercado, em articulação com os demais Departamentos; V. Desenvolver junto ao outros Departamentos políticas de incentivo fiscal; VI. Promover a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de desenvolvimento econômico do Município.

Departamento Municipal de Educação e Cultura
Competências do Departamento de Educação e Cultura

Compete ao Departamento Municipal de Educação e Cultura as seguintes atribuições: I. Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; II. Planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município. III. Responsável pelo desenvolvimento das atividades, eventos, cursos, exposições de trabalhos, participação em feiras e também exposições no Centro Cultural; IV. Incentivar a leitura através da Biblioteca Municipal com a aquisição de novos livros, publicações entre outros; V. Atuar na difusão da cultura e seus programas, promovendo eventos artísticos, cursos, palestras e solenidades.

Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos
Competências do Departamento de Obras e Serviços Públicos

Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas as seguintes atribuições: I. Dirigir e executar as obras públicas municipais, elaborar os respectivos projetos e acompanhar a sua execução, em consonância com o planejamento municipal; II. Administrar os contratos de obras e serviços de engenharia; III. Dirigir e promover a execução dos serviços de marcenaria e carpintaria, o Laboratório de Solo e a Indústria de Artefatos de Cimento; IV. Dirigir e executar, por meios próprios ou através de terceiros, a construção e conservação de prédios e equipamentos públicos, das vias urbanas e estradas vicinais; V. Registrar, realizar e arquivar serviços topográficos, plantas, desenhos e projetos.

Departamento Municipal de Saúde
Competências do Departamento de Saúde

Compete ao Departamento Municipal de Saúde as seguintes atribuições: I. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais departamentos, a política municipal de saúde; II. Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a saúde, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; III. Coordenar e implementar as ações de saúde nos diversos níveis de atenção no Município; IV. Administrar todo o serviço e Unidades de Saúde do Município; V. Promover a integração dos recursos e das ações de saúde com as demais instituições e esferas de governo, no âmbito do Município; VI. Promover a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica e o controle das zoonoses; VII. Realizar estudos epidemiológicos e pesquisas de interesse da saúde da população e do trabalhador; VIII. Gerir o Fundo Municipal de Saúde; IX. Promover as licitações para as compras e serviços da área de saúde; X. Gerir o Sistema Único de Saúde, em nível do Município.

Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Competências do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

Compete ao Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente as seguintes atribuições:
I. Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos; II. Executar as ações referentes às atividades relacionadas com o Departamento, com preservação ambiental; III. Estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos; IV. Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar; V. Fiscalizar, em conjunto com outros Departamentos, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município; VI. Fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado; VII. Proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento; VIII. Prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes ao Departamento; IX. Regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização; X. Propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural; XI. Manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola; XII. Manter cadastro atualizado dos pescadores do município e de sua produção; XIII. Criar e manter atualizado sistema de informação da produção pesqueira do município; XIV. Proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas), as áreas ocupadas pelas comunidades de pescadores; XV. Estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica do Departamento; XVI. Fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região; XVII. Articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições do Departamento, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente; XVIII. Administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro; XIX. Orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas; XX. Promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira; XXI. Regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade do Departamento (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros); XXII. Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município; XXIII. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXIV. Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXV. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento do Departamento; XXVI. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;

Departamento Municipal de Licitação
Competências do Departamento de Licitação

Compete ao Departamento Municipal de Licitação as seguintes atribuições: I. Gerenciar a realização dos procedimentos licitatórios visando à contratação de obras, serviços, e a aquisição de bens de consumo e permanente; II. Elaborar normatizações referentes à área de processos licitatórios, por meio de políticas internas, desde que ratificadas pelo Prefeito Municipal; III. Gerenciar os serviços pertinentes à elaboração de editais de licitações, analisando seus enquadramentos legais e respeitando as inovações da legislação que doutrina as atividades do Departamento, definindo a modalidade licitatória mais adequada para cada processo; IV. Receber e analisar todos os processos pertinentes aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, concessão de espaços físicos e oferta de bens, definindo a modalidade licitatória adequada para cada qual destas demandas;

Departamento Municipal de Tributos
Competências do Departamento de Tributos

Compete ao Departamento Municipal de Tributos as seguintes atribuições: I. Realizar atendimento ao público; II. Arrecadar valores,controlar recebimentos e atualizar débitos; III. Controlar parcelamentos e inscrever em dívida ativa; IV. Encaminhar débitos para cobrança; V. Manter o cadastro atualizado dos contribuintes; VI. Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos; VII. Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município;

Departamento Municipal de Compras
Competências do Departamento de Compras

Compete ao Departamento Municipal de Compras as seguintes atribuições: I. Gerenciar o setor de compras, efetuar contato com fornecedores e clientes; II. Apresentar propostas, assegurar o cumprimento dos prazos, verificar a demanda das áreas para efetuar os processos de compras;
III. Atuar com planejamento, gestão e controle de todos os processos de compras, realizar o desenvolvimento e homologação de novos fornecedores de forma a obter melhores preços, condições de pagamento e prazos de entrega; IV. Fazer a gestão do cadastro de fornecedores, realização de visitas técnicas e resolução de conflitos, fazer a criação e programação de indicadores de desempenho do departamento de compras, acompanhar as grandes tendências no mercado de fornecimento; V. Planejar, dirigir e controlar as compras de materiais e equipamentos, de acordo com as políticas e necessidades da prefeitura.

Departamento Municipal de Contabilidade
Competências do Departamento de Contabilidade

Compete ao Departamento Municipal de Compras as seguintes atribuições: I. Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; II. Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Departamentos Municipais; III. Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; IV. Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; V. Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; VI. Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; VII. Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; VIII. Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; IX. Arquivar documentos relativos a movimentação financeira-patrimonial; X. Controlar, por meios legais e contábeis, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; XI. Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; XII. Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; XIII. Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; XIV. Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; XV. Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos; XVI. Assinar balanços e balancetes; XVII. Analisar balanços e balancetes; XVIII. Preparar relatórios informativos referentes a situação financeira e patrimonial da Prefeitura; XIX. Preparar pareceres referentes a Contabilidade Pública Municipal; XX. Analisar cálculos de custo; XXI. Compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; XXII. Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes; XXIII. Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação, o registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais.

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