Compete ao Departamento de Ação Social as seguintes atribuições: I. Estabelecer a assistência social no MunicÃpio de Anhembi, como polÃtica pública de direito do cidadão e dever do Estado, no sistema de proteção social; II. Garantir no sistema de proteção social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convÃvio ou convivência familiar; III. Coordenar a formulação e a implementação da PolÃtica Municipal de Assistência Social e do Sistema Ãnico de Assistência Social - SUAS, no MunicÃpio de Anhembi, em consonância com a polÃtica estadual e nacional de Assistência Social; IV. Elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; V. Divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social; VI. Implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da polÃtica pública nas unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do MunicÃpio; VII. Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais; VIII. Atuar no âmbito das polÃticas sócio-econômicas setoriais com vistas à integração das polÃticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza; IX. Implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário; X. Implementar o sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da PolÃtica Municipal de Assistência Social; XI. Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Anhembi, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social; XII. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito do municÃpio de Anhembi; XIII. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócioassistenciais e regulação das relações entre o MunicÃpio de Anhembi e organizações não-governamentais; XIV. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, BenefÃcios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial; XV. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as polÃticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; XVI. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades socioassistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas; XVII. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; XVIII. Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a PolÃtica e o Plano Municipal de Assistência Social; XX. Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princÃpios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal; XXI. Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do MunicÃpio em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e à s pessoas com deficiências; XXII. Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social; XXIII. Responsabilizar-se pelo cadastro das famÃlias beneficiárias dos programas habitacionais do municÃpio; XXIV. Garantir o exercÃcio do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.