Decreto Municipal institui no município de Anhembi, em caráter temporário e excepcional, a partir das 13:00 horas do dia 27 de março de 2.021 até às 06:00 horas do dia 29 de março de 2.021; das 20:00 horas do dia 1º de abril até as 06:00 horas do dia 03 de abril de 2.021 e das 13:00 horas do dia 03 de abril até as 06 (seis) horas do dia 05 de abril
MEDIDAS EXCEPCIONAIS E EMERGENCIAIS, CONSÍSTENTE NA VEDAÇÃO À CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS,
com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação do COVID 19
Será apenas permitido o transito de pessoas nos casos de:
Aquisição de medicamentos;
Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais.
Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias
ou de terceiros; ou
Prestação de serviços permitidas por este Decreto.