Plano Municipal de Educação
O plano é um documento que define metas educacionais para o município por um período de 10 anos. Trata-se de uma exigência prevista na Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE).
Um Plano Municipal de Educação não é um plano somente da Rede de Ensino do Município, mas um plano de Educação do Município. Assim, o Plano deve estabelecer diretrizes e metas para o ensino médio e para a educação superior no Município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização.
Deve ser elaborado em consonância com o Plano Estadual de Educação e o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garantindo a identidade e autonomia do Município.
Plano_de_Educacao_2015 a 2025
Divulgação da lista de espera em creches públicas.
São atendidas 100% das necessidades escolares da primeira infância, eliminando a necessidade de elaborar lista de espera. Garantimos que todas as crianças tenham acesso imediato à educação, refletindo nosso compromisso com a qualidade e a acessibilidade. (Atualizado em 28/06/2024)