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DECRETO Nº 2833, 20 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 20/07/2026
Assunto(s): Educação
Em vigor

DECRETO Nº 2.833/2026
De 20 de julho de 2026

"Regulamenta a Grade Curricular Comum e a Parte Diversificada do Ensino Integral na Rede Municipal de Ensino do Município de Anhembi/SP e dá outras providências. "

JAIRO DE GÓIS, Prefeito do Município de Anhembi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 208 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e a garantia do padrão de qualidade do ensino.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) prevê que o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino (Art. 34, § 2º);

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação 2014/2024 instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014, com vigência prorrogada na forma da legislação federal, ao tratar do ensino fundamental estabeleceu como meta (meta nº 6): "oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica";

CONSIDERANDO que Plano Municipal de Educação, Lei Municipal nº 2.029 de 24 de julho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Anhembi-SP e dá outras providências, prorrogado pela Lei Municipal nº 2.427 de 05 de agosto de 2025, assim dispõe sobre a Educação em tempo Integral: (meta 1) Ampliar a oferta de educação infantil de forma à atender 100% das crianças de 5 e 4 anos, e 50% da população de até 3 anos de idade e (meta 16) "Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolar públicas, de forma à a tender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica";

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.113/2020 que regulamentou o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais do Magistério, estabeleceu coeficiente próprio de distribuição de recursos para alunos matriculados na educação básica de tempo integral (Art. 7º).

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído na Rede Municipal de Ensino de Anhembi/SP, o Ensino em Regime de Tempo Integral, a se operar gradativamente em relação à cada etapa educacional.

Parágrafo único. O regime de tempo integral nos estabelecimentos de ensino a que se refere o caput deste artigo passa a vigorar com base neste Decreto.

Art. 2º - O regime de atendimento em tempo integral deverá realizar ações que promovam a formação integral do aluno, a fim de fortalecer e implementar:

a) as atividades com os campos de experiências previstos na BNCC na educação infantil;

b) as atividades que desenvolvam habilidades e competências previstas na BNCC para o ensino fundamental - anos iniciais;

c) as atividades da parte diversificada da educação em tempo integral, Vivências de Linguagem e Matemática; Vivências Artísticas, Esportivas e Motoras; Vivências Científicas, Tecnológicas, de Sustentabilidade, Prevenção e Comunicação;

d) a formação de hábitos e atitudes, e;

e) a orientação de estudos.

Art. 3° - O regime de atendimento em tempo integral tem como objetivos:

a) ampliar a carga horária do aluno na escola, assistindo-o, como ser integral;

b) enriquecer o currículo dos alunos, por meio de abordagens de trabalho diferenciadas e inovadoras, em múltiplos espaços educativos;

c) intensificar as oportunidades de socialização na escola;

d) fomentar a geração de conhecimento;

e) promover a participação e corresponsabilidade da família e da comunidade no processo educacional, contribuindo para a formação integral dos alunos e a construção da cidadania;

f) adequar as atividades educacionais à realidade de cada região/comunidade;

g) contribuir para a redução da evasão, reprovação, distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas/educacionais para melhoria do aproveitamento escolar;

h) possibilitar aos alunos o reconhecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem, bem como a superação das dificuldades individuais e coletivas;

i) oferecer atendimento educacional diferenciado aos alunos, considerando as regiões que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social.

Art. 4° - A organização curricular do regime de atendimento em tempo integral inclui o currículo básico da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e as ações que promovam a formação integral do aluno, denominadas atividades da parte diversificada da Educação em Tempo Integral indicadas no anexo deste Decreto, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.394/96.

§ 1º - Entende-se por Parte Diversificada da Educação em Tempo Integral o conjunto de componentes curriculares e atividades pedagógicas previstos na matriz curricular, concebidos pela equipe escolar em sua proposta pedagógica como ações inovadoras, integradas e articuladas ao processo de construção do conhecimento, destinadas à ampliação das oportunidades de aprendizagem, ao enriquecimento curricular e ao desenvolvimento integral dos estudantes, mediante a atuação conjunta de docentes, discentes e demais atores sociais, desenvolvidas na própria unidade escolar ou em outros espaços educativos adequados, por meio de abordagens, estratégias e recursos didático-pedagógicos e tecnológicos compatíveis com os princípios da educação integral.

§ 2º - Os componentes curriculares que integram o currículo básico da Educação Infantil e as atividades, constam no anexo que faz parte do presente Decreto.

§ 3º - Os componentes curriculares que integram o currículo básico do Ensino Fundamental e as atividades da parte diversificada da Educação em Tempo Integral, constam no anexo que faz parte do presente Decreto.

Art. 5º - Na organização do regime de atendimento em tempo integral, observar-se-á o regime de estudos em tempo integral aos alunos optantes das turmas com jornada ampliada, compreendendo os períodos da manhã e tarde;

Art. 6º- A organização curricular da Educação Infantil na modalidade de Educação em Tempo Integral será composta por:

I – Currículo Básico, correspondente à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas;

II – Parte Diversificada da Educação em Tempo Integral, destinada ao desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular, com carga horária semanal de 15 (quinze) horas.

Art. 7º - A organização curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, na modalidade de Educação em Tempo Integral, será composta por:

I – Currículo Básico, correspondente à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias;

II - Parte Diversificada da Educação em Tempo Integral, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, distribuídas em 2 (duas) horas diárias, destinada ao desenvolvimento de atividades de aprofundamento da aprendizagem, práticas corporais, culturais, artísticas, científicas, tecnológicas, ambientais e demais ações voltadas à formação integral dos estudantes.

Parágrafo único. A Parte Diversificada integrará a proposta pedagógica da unidade escolar e será desenvolvida em conformidade com as diretrizes, orientações e matriz curricular estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação.

Art. 8º - Ao compor o quadro curricular a unidade escolar deverá prever os componentes curriculares da Parte Diversificada previstos na matriz curricular constante dos anexos deste Decreto.

Art. 9º - O responsável pelo aluno poderá optar pelo regime de atendimento em tempo integral no ato da matrícula/rematrícula, e assinará um termo de responsabilidade pela frequência e participação do aluno nas atividades durante o ano letivo vigente.

Art. 10 - Poderá o município de Anhembi/SP, por intermédio do Departamento de Educação e Cultura, realizar convênios com outros setores e entidades para desenvolver as atividades da parte diversificada da Educação em Tempo Integral, preservada a responsabilidade pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único: Caberá ao Departamento de Educação e Cultura definir as turmas de regime de atendimento em tempo integral que farão parte dos convênios.

Art. 11 - As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que ofertarem a modalidade de Escola em Tempo Integral elaborarão seus respectivos Planos Pedagógicos em consonância com as diretrizes, orientações e normas estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação, observadas as especificidades de cada unidade escolar, as necessidades dos estudantes e as características da comunidade escolar.

Parágrafo único. Nas turmas em que forem estabelecidos convênios, nos termos do artigo 10 deste Decreto, o plano pedagógico deverá ser elaborado em conjunto com a instituição conveniada.

Art. 12 - As turmas do regime de atendimento em tempo integral, será avaliada anualmente, conforme indicadores de resultados sendo:

a) número de alunos participantes;

b) projetos desenvolvidos;

c) participação da comunidade;

d) projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições;

e) resultados das avaliações externas.

Art. 13 - Caberá ao Departamento Municipal de Educação e Cultura expedir instruções complementares, quando necessário.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura.

Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando todas as disposições anteriores.

JAIRO DE GÓIS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL

Ano Ensino Turno Modulo
2026 Educação Infantil Integral 40 semanas
Carga Horária Semanal: 35 horas Carga Horária Diária: 7 horas Dias Letivos 200 dias.
Fundamento Legal
LEI FEDERAL 9394/96; Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009; Lei 12.796/2013 RCNEI - Volume 1, Volume 2 e 3, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CEB/CNE nº 5/2009, Parecer CNE/CEB nº 22/98, Parecer CNE/CEB nº 20/2009.
EDUCAÇÃO INFANTIL
CURRÍCULO BÁSICO Campos de Experiência Aulas semanais (aula de 60 minutos x 40 semanas)
Creche Pré Escola
  Berçário Maternal I Maternal II Ciclo I Ciclo II
O Eu, o Outro e o Nós 4 4 4 4 4
Corpo, Gestos e Movimentos 5 5 5 5 5
Traços, Sons, Cores e Formas 3 3 3 2 2
Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação 5 5 5 5 5
Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações 3 3 3 3 3
  Arte 0 0 0 1 1
TOTAL DO CURRÍCULO BÁSICO 20 h 20 h 20 h 20 h 20 h
EDUCAÇÃO INTEGRAL
CURRÍCULO PARTE DIVERSIFICADA Disciplinas Diversificadas Aulas semanais (aula de 60 minutos x 40 semanas)
Cultura e Arte Creche Pré Escola
Berçário Maternal I Maternal II Ciclo I Ciclo II
Expressão Artística e Cultural 5 5 5 5 5
Esporte e Lazer
CURRÍCULO PARTE DIVERSIFICADA Jogos e Brincadeiras 5 5 5 5 5
Meio Ambiente
Cultivo e Natureza 5 5 5 5 5
TOTAL HS. SEMANAIS PARTE DIVERSIFICADA 15 h 15 h 15 h 15 h 15 h
TOTAL GERAL DE HORAS SEMANAIS 35 h 35 h 35 h 35 h 35 h
TOTAL GERAL DE HORAS ANUAIS 1.400 h 1.400 h 1.400 h 1.400 h 1.400 h

* Aprovado pelo Conselho Municipal de Educação de Anhembi/SP- Parecer 01/2026.

Observações:

Entrada e Saída dos alunos: das 7:30 às 15:30.

* Início e término do ano letivo: conforme o calendário escolar do ano vigente.

Professor Regente: 20 horas semanais

Professores Parte Diversificada: 15 horas semanais

Obs.: Ciclo I – 4 anos a completar até 31/03 do ano vigente.

Ciclo II – 5 anos a completar até 31/03 do ano vigente.

Anhembi/SP

____/____/2026

___________________________

Assinatura e carimbo do Diretor da Unidade Escolar

Em condições de homologar:

____/____/2026

___________________________

Assinatura e carimbo do Supervisor de Ensino

Homologo:

____/____/2026

___________________________

Assinatura e carimbo do Diretor do Departamento de Educação e Cultura

JAIRO DE GÓIS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL CICLO I - ANOS INICIAIS

Ano Ensino Turno Modulo
2026 Ensino Fundamental Ciclo I Anos Iniciais Integral 40 semanas
 

Observações:

Entrada e Saída dos alunos: das 7:00 às 15:00 horas.

* Início e término do ano letivo: conforme o calendário escolar do ano vigente.

Professor Regente: 22 horas semanais com alunos.

Professor Especialista de Arte: 1 h

Professor Educação Física: 2 horas

Professores Parte Diversificada: 15 horas semanais.

Anhembi/SP ____/____/2026

___________________________

Assinatura e carimbo do Diretor da Unidade Escolar

Em condições de homologar:

____/____/2026

___________________________

Assinatura e carimbo do Supervisor de Ensino

Homologo:

____/____/2026

___________________________

Assinatura e carimbo do Diretor do Departamento de Educação e Cultura

JAIRO DE GÓIS

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO III

QUADRO PEDAGÓGICO DA PARTE DIVERSIFICADA — EDUCAÇÃO INFANTIL (TEMPO INTEGRAL)

Competências Gerais, Objetivos, Conteúdo Programático, Habilidades da BNCC e Habilitação Docente

Nos termos do Art. 4º, §1º do Decreto, os componentes a seguir integram a Parte Diversificada da Educação em Tempo Integral (Educação Infantil), conforme Anexo I. O quadro relaciona cada componente às Competências Gerais da BNCC e aos respectivos Campos de Experiência, indicando objetivos, conteúdo programático de referência, habilidades codificadas da BNCC e a habilitação docente exigida pela legislação educacional vigente.

Competências Gerais da BNCC mobilizadas pela Parte Diversificada: 1 (Conhecimento), 2 (Pensamento Científico, Crítico e Criativo), 3 (Repertório Cultural), 4 (Comunicação), 8 (Autoconhecimento e Autocuidado), 9 (Empatia e Cooperação) e 10 (Responsabilidade e Cidadania).

Componente Objetivos Conteúdo Programático Habilidades da BNCC Habilitação Docente
Expressão Corporal

• Favorecer a exploração e o reconhecimento do próprio corpo como meio de expressão, comunicação e interação social.

• Desenvolver consciência corporal, equilíbrio, coordenação motora ampla e fina.

• Estimular a autonomia nos cuidados pessoais e o autocuidado.

• Esquema corporal e lateralidade.

• Expressividade corporal em danças, brincadeiras cantadas e dramatizações.

• Ritmo, movimento e exploração do espaço.

• Hábitos de autocuidado (higiene, alimentação, conforto, aparência).

• Manuseio de objetos e materiais diversos.

• EI03CG01 - Criar com o corpo formas de expressão de sentimentos e emoções.

• EI03CG02 – Demonstrar controle e adequação do uso do corpo em brincadeiras e jogos.

• EI03CG03 – Criar movimentos, gestos, olhares e mímicas em brincadeiras e

• Licenciatura em Pedagogia (professor regente da turma), conforme LDB, art. 62.

• Admite-se, de forma complementar e não obrigatória, Licenciatura em Educação Física para vivências específicas

atividades artísticas.
• EI03CG04 – Adotar hábitos de autocuidado (higiene, alimentação, conforto, aparência).
• EI03CG05 – Coordenar habilidades manuais conforme interesses e necessidades.
• (Habilidades correspondentes EI01CG/EI02CG para berçário e maternal, conforme faixa etária.)
de movimento, desde que com abordagem lúdica adequada à faixa etária.
Jogos e Brincadei-ras • Promover convivência, cooperação e resolução de conflitos por meio do brincar.
• Estimular criatividade, imaginação e protagonismo infantil.
• Fortalecer vínculos afetivos e sociais entre as crianças.
Brincadeiras tradicionais e populares.
• Jogos simbólicos (faz de conta) e jogos de regras simples.
• Brincadeiras cooperativas e jogos cantados/de roda.
• Resolução pacífica de conflitos nas interações.
• EI03EO01 – Demonstrar empatia pelos outros.
• EI03EO03 – Ampliar relações interpessoais, desenvolvendo participação e cooperação.
• EI03EO04 – Comunicar ideias e sentimentos a pessoas e grupos diversos.
• EI03EO06 – Manifestar interesse e respeito por diferentes
• Licenciatura em Pedagogia (professor regente da turma), conforme LDB, art. 62 e Resolução CNE/CP nº 1/2006 (o brincar como eixo estruturante da formação em Pedagogia).
culturas e modos de vida.

• EI03EO07 – Usar estratégias de respeito mútuo para lidar com conflitos.

• EI03CG02/EI03CG03 – Movimento e expressão corporal associados ao brincar.

Cultivo e Natureza

• Despertar a curiosidade científica e o cuidado com o meio ambiente.

• Desenvolver noções iniciais de observação, investigação e sustentabilidade.

• Construir atitudes de responsabilidade socioambiental desde a primeira infância.

• Observação de fenômenos naturais e do ciclo da água/estações do ano.

• Cuidado com plantas e animais; hortas e jardins pedagógicos.

• Reaproveitamento e separação de materiais recicláveis.

• Registro de observações por desenho, oralidade e escrita espontânea.

• EI03ET01 – Estabelecer relações de comparação entre objetos e propriedades.

• EI03ET02 – Observar e descrever mudanças em materiais e fenômenos naturais.

• EI03ET03 – Identificar fontes de informação sobre a natureza e sua conservação.

• EI03ET04 – Registrar observações e medidas em diferentes suportes.

• EI03ET05 – Classificar objetos e figuras por semelhanças e diferenças.

• Professor licenciado em Ciências (Biológicas ou Ciências da Natureza), para a condução das atividades de cultivo, plantio de sementes e árvores e produção de hortifrutigranjeiros.

• Subsidiariamente, Licenciatura em Pedagogia (professor regente da turma), conforme LDB, art. 62, nas unidades em que não

      houver professor especialista em Ciências disponível.

• A condução é realizada de forma transversal e interdisciplinar

Fundamentação legal da habilitação docente

A regência de turmas de Educação Infantil, incluindo os componentes da Parte Diversificada, exige formação em nível superior, em curso de licenciatura em Pedagogia, admitida como formação mínima a modalidade Normal em nível médio, nos termos do art. 62 da Lei nº 9.394/1996 (LDB). A eventual atuação de professor especialista (ex.: Educação Física) tem caráter complementar e não substitui a responsabilidade do professor regente pela turma. A Educação Ambiental/Cultivo e Natureza é conduzida de forma transversal.

JAIRO DE GÓIS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO IV

QUADRO PEDAGÓGICO DA PARTE DIVERSIFICADA - ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS INICIAIS (TEMPO INTEGRAL)

Competências Gerais, Objetivos, Conteúdo Programático, Habilidades da BNCC e Habilitação Docente

Nos termos do Art. 4º, §3º e do Art. 7º, II, do Decreto, os componentes a seguir integram a Parte Diversificada da Educação em Tempo Integral do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, conforme Anexo II. O quadro relaciona cada componente às Competências Gerais da BNCC e às respectivas áreas/componentes curriculares de referência do Currículo Básico, indicando objetivos, conteúdo programático, habilidades codificadas da BNCC (organizadas por ciclo, a serem detalhadas por ano/série no Plano Pedagógico de cada unidade escolar) e a habilitação docente exigida pela legislação educacional vigente.

Competências Gerais da BNCC mobilizadas pela Parte Diversificada: 1 (Conhecimento), 2 (Pensamento Científico, Crítico e Criativo), 4 (Comunicação), 5 (Cultura Digital), 7 (Argumentação), 8 (Autoconhecimento e Autocuidado), 9 (Empatia e Cooperação) e 10 (Responsabilidade e Cidadania).

Componente Objetivos Conteúdo Programático Habilidades da BNCC (referência) Habilitação Docente
Alfabetização Lúdica • Consolidar, por meio de estratégias lúdicas, a apropriação do sistema de escrita alfabética.
• Ampliar o repertório de leitura e escrita para além do tempo de sala regular, respeitando o ritmo de cada estudante.
• Estimular o gosto pela leitura e pela produção
• Consciência fonológica: rimas, aliterações, sílabas.
• Jogos de letras, bingos de palavras, cruzadinhas e caça-palavras.
• Contação de histórias, leitura compartilhada e rodas de leitura.
• Produção de textos coletivos e jogos de reconto.
• EF01LP01 – Reconhecer direção e organização da escrita na página.
• EF01LP05 – Reconhecer o sistema de escrita alfabética como representação dos sons da fala.
• EF01LP07 – Identificar fonemas e
• Licenciatura em Pedagogia (professor regente da turma), conforme LDB, art. 62.
• Atividade de reforço/enriquecimento articulada ao componente curricular

textual de forma prazerosa.

sua representação por letras.

• EF01LP09 – Comparar palavras, identificando semelhanças/diferenças sonoras (rimas, sílabas).

• EF02LP02 – Grafar palavras apoiando-se no som e na grafia de palavras conhecidas.

• (Habilidades adaptadas conforme o ano/série, em articulação com o componente Língua Portuguesa do Currículo Básico.)

Língua Portuguesa do Currículo Básico, não constituindo componente curricular autônomo.

Estudo Lúdico de Matemática

• Consolidar noções numéricas, lógicas e geométricas por meio de jogos e materiais manipuláveis.

• Desenvolver o raciocínio lógico-matemático e a resolução de problemas de forma investigativa e prazerosa.

• Ampliar o repertório de estratégias de cálculo mental e de registro matemático.

• Jogos de contagem, tabuleiro e trilha numérica.

• Resolução de problemas com material concreto (blocos, tampinhas, ábaco).

• Formas geométricas, simetria e padrões em brincadeiras e construções.

• Situações-problema do cotidiano envolvendo dinheiro, medidas e tempo.

• EF01MA01 – Utilizar números naturais como indicador de quantidade ou ordem.

• EF01MA02 – Contar de maneira exata ou aproximada, com diferentes estratégias.

• EF01MA04 – Contar e registrar quantidades em situações de jogos e brincadeiras.

• EF02MA01/EF02MA03 – Comparar, ordenar e estimar

• Licenciatura em Pedagogia (professor regente da turma), conforme LDB, art. 62.

• Atividade de reforço/enriquecimento articulada ao componente curricular Matemática do Currículo Básico, não constituindo componente curricular autônomo.

     

quantidades e números naturais.

• EF01MA20 – Classificar eventos envolvendo o acaso (jogos de sorte).

• (Habilidades adaptadas conforme o ano/série, em articulação com o componente Matemática do Currículo Básico.)

 

Jogos e Brincadeiras

• Ampliar o repertório de brincadeiras e jogos populares, tradicionais e de diferentes culturas.

• Desenvolver habilidades motoras, sociais e de cooperação por meio do brincar.

• Fomentar a convivência, o respeito às diferenças e a resolução pacífica de conflitos.

• Brincadeiras e jogos populares do contexto comunitário e regional (1º e 2º anos).

• Brincadeiras e jogos populares do Brasil e do mundo, incluindo matriz indígena e africana (3º ao 5º ano).

• Jogos cooperativos e brincadeiras cantadas/de roda.

• Elaboração de estratégias simples para resolução de desafios em jogos.

• EF12EF01 – Experimentar, fruir e recriar brincadeiras e jogos da cultura popular do contexto comunitário e regional.

• EF12EF02 – Explicar, por múltiplas linguagens, as brincadeiras e jogos populares do contexto comunitário e regional.

• EF12EF03 – Planejar e utilizar estratégias para resolver desafios de brincadeiras e jogos.

• EF35EF01 – Experimentar, fruir e recriar brincadeiras e jogos populares do Brasil e do mundo, incluindo os de matriz indígena e africana.

• Licenciatura em Pedagogia (professor regente da turma), conforme LDB, art. 62.

• Componente distinto do Componente Curricular obrigatório 'Educação Física' do Currículo Básico (já previsto na matriz com carga própria e regência preferencial de licenciado em Educação Física, nos termos da LDB, art. 26, §3º); a Parte Diversificada tem caráter

Cultivo e Natureza

• Despertar a curiosidade científica sobre os seres vivos, o ambiente e os fenômenos naturais.

• Desenvolver atitudes de responsabilidade socioambiental e práticas sustentáveis.

• Estimular a investigação, a observação e o registro de fenômenos do cotidiano.

• Seres vivos, plantas e animais do cotidiano e suas relações com o ambiente.

• Cadeias alimentares simples e ciclo da matéria (decomposição, reaproveitamento).

• Hortas e jardins pedagógicos; separação e reaproveitamento de materiais recicláveis.

• Cuidados com a água, o solo e os recursos naturais.

• EF02CI04 – Descrever características de plantas e animais e relacioná-las ao ambiente em que vivem. • EF02CI05 – Investigar a importância da água e da luz para a manutenção da vida das plantas.

• EF02CI06 – Identificar partes das plantas e as relações entre plantas, ambiente e demais seres vivos.

• EF04CI04 – Analisar e construir cadeias alimentares simples.

• EF04CI06 – Relacionar a participação de fungos e bactérias na decomposição, reconhecendo a importância ambiental do processo.

•(Habilidades adaptadas conforme o ano/série, em articulação com o componente Ciências do Currículo Básico.)

lúdico-recreativo complementar.

• Professor licenciado em Ciências (Biológicas ou Ciências da Natureza), para a condução das atividades de cultivo, plantio de sementes e árvores e produção de hortifrutigranjeiros.

• Subsidiariamente, Licenciatura em Pedagogia (professor regente da turma), conforme LDB, art. 62, nas unidades em que não houver professor especialista em Ciências disponível.

• A condução é realizada de forma transversal e interdisciplinar

Fundamentação legal da habilitação docente

A regência de turmas do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, incluindo os componentes da Parte Diversificada, exige formação em nível superior, em curso de licenciatura em Pedagogia ou licenciatura específica na área de atuação, nos termos do art. 62 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) e da Resolução CNE/CP nº 2/2019 (Base Nacional Comum para a Formação de Professores). Alfabetização Lúdica, Estudo Lúdico de Matemática e Cultivo e Natureza são atividades de reforço e aprofundamento articuladas, respectivamente, aos componentes Língua Portuguesa, Matemática e Ciências do Currículo Básico, conduzidas pelo professor regente. Jogos e Brincadeiras não se confunde com o componente curricular obrigatório Educação Física, já previsto no Currículo Básico com carga horária própria (art. 26, §3º da LDB); tem caráter lúdico-recreativo complementar e pode ser conduzido pelo regente, admitindo-se, de forma complementar, licenciado em Educação Física. Cultivo e Natureza é realizada de forma transversal.

JAIRO DE GÓIS
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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