"Designa os membros da Comissão Coordenadora responsável pela elaboração, acompanhamento e sistematização do Plano Municipal de Educação de Anhembi/SP - PME - Decênio 2026-2036, e dá outras providências."
JAIRO DE GÓIS, Prefeito do Município de Anhembi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206, 211 e 214 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2029/15 de 24 de julho de 2015 que aprovou o Plano Municipal de Educação de Anhembi/SP;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2427/2025 de 05 de agosto de 2025 que prorrogou o Plano Municipal de Educação de Anhembi/SP até 31 de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Anhembi para o decênio 2026–2036, em consonância com as diretrizes nacionais da educação;
CONSIDERANDO a importância da participação democrática da comunidade escolar e da sociedade civil organizada na construção das políticas públicas educacionais;
RESOLVE:
ART. 1º - Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela organização, elaboração, acompanhamento e sistematização do Plano Municipal de Educação de Anhembi – PME 2026–2036.
ART. 2º - Compete à Comissão Coordenadora:
I - coordenar todas as etapas de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II - elaborar o Plano de Trabalho para construção do PME;
III - realizar estudos e análises da realidade educacional do município;
IV - organizar consultas públicas, plenárias, audiências e reuniões temáticas;
V - sistematizar as propostas apresentadas pela comunidade;
VI - elaborar a minuta do Plano Municipal de Educação;
VII - acompanhar o processo de aprovação junto ao Poder Executivo e à Câmara Municipal;
VIII - promover ampla divulgação dos trabalhos realizados;
IX - garantir a transparência e a participação social durante todo o processo de elaboração do Plano.
ART. 3º - A Comissão Coordenadora será composta pelos seguintes representantes:
I - Representantes do Departamento de Educação e Cultura
Titular: Aurea Aparecida Martins Pereira
Suplente: Juliet Leme Cassiano
II - Representantes dos Diretores Municipais
Titular: Maria Francisco
Suplente: Keli Renata Zonta
III - Representantes da Rede Estadual de Ensino
Titular: Alex Aparecido Vaz Valério
Suplente: Maria Delma de Araújo Casimiro
IV - Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Gabriela Calcidoni Baboni
Suplente: Mariane Alves da Silva Carvalho
V - Representantes do Conselho do FUNDEB:
Titular: Rosana Barbosa Batista Domingues
Suplente: Simone Simões Pires
VI - Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Alfaia de Lima Nascimento Pecorari
Suplente: Danyelle Aparecida Tezoto Wiezel
VII - Representantes dos Pais e Responsáveis dos Alunos
Titular: Sharon Catherine Schneider Prado
Suplente: Elisangela Santos Kawai
VIII – Representantes de Coordenação Pedagógica Escolar
Titular: Rosemary Elisangela Pereira Jacintho – Ensino Fundamental
Suplente: Keila Cristina Ramos e Silva – Educação Infantil
IX - Representantes dos Professores da Educação Infantil
Titular: Andrea de Oliveira Fernandes Jorge
Suplente: Jucilene Lopes Moral da Silveira
IX - Representantes dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Titular: Edna Aparecida de Oliveira
Suplente: Luana Morato Stella
X - Representantes dos Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental
Titular: Roseli Tobias Morato
Suplente: Karina Ponce Faria Francisco
XI - Representantes da Educação Especial
Titular: Etiene Peixoto Martins de Oliveira
Suplente: Francielli Almeida
XII - Representantes da Sociedade Civil
Titular: Andrea Luiza de Souza
Suplente: Bianca Laraina Rodrigues Leme de Oliveira
ART. 3º - A coordenação da Comissão Gestora ficará sob responsabilidade da Diretoria Municipal de Educação.
ART. 4º - A Comissão Gestora poderá instituir grupos de trabalho temáticos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Poderão ser convidados para compor os grupos de trabalho especialistas, técnicos de órgãos públicos e representantes da sociedade civil com notório conhecimento na área educacional.
ART. 5º - O processo de elaboração do Plano Municipal de Educação observará os princípios da gestão democrática, participação social, inclusão, equidade, qualidade da educação, valorização dos profissionais da educação e garantia do direito à aprendizagem.
ART. 6º - O Plano Municipal de Educação será elaborado com base em diagnóstico da realidade educacional do Município, considerando indicadores educacionais, dados censitários, informações socioeconômicas e demais dados oficiais pertinentes.
ART. 7º - A participação popular será assegurada por meio de consultas públicas, audiências públicas, fóruns, conferências municipais de educação e demais mecanismos de participação social.
ART. 8º - A proposta final do Plano Municipal de Educação será submetida à apreciação do Conselho Municipal de Educação e posteriormente encaminhada à Câmara Municipal para análise e aprovação.
ART. 9º - A participação na Comissão Gestora e nos grupos de trabalho não será remunerada, sendo considerada prestação de relevante serviço público.
ART. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Anhembi, 23 de julho de 2026.
JAIRO DE GÓIS
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Anhembi, na data supra.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 2838, 30 DE JULHO DE 2026 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB 2023-2026, EM CONFORMIDADE COM O ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI 14.113, DE 25/12/2021, EM CONFORMIDADE COM A LEI 792/2021 DE 29/03/2021 E LEI MUNICIPAL 2194/2021 DE 22/04/2021 | 30/07/2026 |
| DECRETO Nº 2833, 20 DE JULHO DE 2026 | Regulamenta a Grade Curricular Comum e a Parte Diversificada do Ensino Integral na Rede Municipal de Ensino do Município de Anhembi/SP e dá outras providências. | 20/07/2026 |
| DECRETO Nº 2832, 14 DE JULHO DE 2026 | "Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.881/2010, Lei Municipal 1.937/2011 e Lei Municipal nº 1.956/2012, estabelecendo critérios, procedimentos e outras providências correlatas do convênio universitário". | 14/07/2026 |
| LEI Nº 2442, 30 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares no âmbito do munícipio de Anhembi. | 30/10/2025 |
| LEI Nº 2413, 06 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de Anhembi. | 06/05/2025 |