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Atualizado em: 27/10/2026 às 11h50
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DECRETO Nº 2837, 23 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 23/07/2026
Assunto(s): ATAS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Educação
Em vigor

DECRETO Nº 2.837/2026
De 23 de julho de 2026.

"Designa os membros da Comissão Coordenadora responsável pela elaboração, acompanhamento e sistematização do Plano Municipal de Educação de Anhembi/SP - PME - Decênio 2026-2036, e dá outras providências."

JAIRO DE GÓIS, Prefeito do Município de Anhembi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206, 211 e 214 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2029/15 de 24 de julho de 2015 que aprovou o Plano Municipal de Educação de Anhembi/SP;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2427/2025 de 05 de agosto de 2025 que prorrogou o Plano Municipal de Educação de Anhembi/SP até 31 de dezembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Anhembi para o decênio 2026–2036, em consonância com as diretrizes nacionais da educação;

CONSIDERANDO a importância da participação democrática da comunidade escolar e da sociedade civil organizada na construção das políticas públicas educacionais;

RESOLVE:

ART. 1º - Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela organização, elaboração, acompanhamento e sistematização do Plano Municipal de Educação de Anhembi – PME 2026–2036.

ART. 2º - Compete à Comissão Coordenadora:

I - coordenar todas as etapas de elaboração do Plano Municipal de Educação;

II - elaborar o Plano de Trabalho para construção do PME;

III - realizar estudos e análises da realidade educacional do município;

IV - organizar consultas públicas, plenárias, audiências e reuniões temáticas;

V - sistematizar as propostas apresentadas pela comunidade;

VI - elaborar a minuta do Plano Municipal de Educação;

VII - acompanhar o processo de aprovação junto ao Poder Executivo e à Câmara Municipal;

VIII - promover ampla divulgação dos trabalhos realizados;

IX - garantir a transparência e a participação social durante todo o processo de elaboração do Plano.

ART. 3º - A Comissão Coordenadora será composta pelos seguintes representantes:

I - Representantes do Departamento de Educação e Cultura

Titular: Aurea Aparecida Martins Pereira

Suplente: Juliet Leme Cassiano

II - Representantes dos Diretores Municipais

Titular: Maria Francisco

Suplente: Keli Renata Zonta

III - Representantes da Rede Estadual de Ensino

Titular: Alex Aparecido Vaz Valério

Suplente: Maria Delma de Araújo Casimiro

IV - Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Gabriela Calcidoni Baboni

Suplente: Mariane Alves da Silva Carvalho

V - Representantes do Conselho do FUNDEB:

Titular: Rosana Barbosa Batista Domingues

Suplente: Simone Simões Pires

VI - Representantes do Poder Legislativo:

Titular: Alfaia de Lima Nascimento Pecorari

Suplente: Danyelle Aparecida Tezoto Wiezel

VII - Representantes dos Pais e Responsáveis dos Alunos

Titular: Sharon Catherine Schneider Prado

Suplente: Elisangela Santos Kawai

VIII – Representantes de Coordenação Pedagógica Escolar

Titular: Rosemary Elisangela Pereira Jacintho – Ensino Fundamental

Suplente: Keila Cristina Ramos e Silva – Educação Infantil

IX - Representantes dos Professores da Educação Infantil

Titular: Andrea de Oliveira Fernandes Jorge

Suplente: Jucilene Lopes Moral da Silveira

IX - Representantes dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Titular: Edna Aparecida de Oliveira

Suplente: Luana Morato Stella

X - Representantes dos Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental

Titular: Roseli Tobias Morato

Suplente: Karina Ponce Faria Francisco

XI - Representantes da Educação Especial

Titular: Etiene Peixoto Martins de Oliveira

Suplente: Francielli Almeida

XII - Representantes da Sociedade Civil

Titular: Andrea Luiza de Souza

Suplente: Bianca Laraina Rodrigues Leme de Oliveira

ART. 3º - A coordenação da Comissão Gestora ficará sob responsabilidade da Diretoria Municipal de Educação.

ART. 4º - A Comissão Gestora poderá instituir grupos de trabalho temáticos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo Único: Poderão ser convidados para compor os grupos de trabalho especialistas, técnicos de órgãos públicos e representantes da sociedade civil com notório conhecimento na área educacional.

ART. 5º - O processo de elaboração do Plano Municipal de Educação observará os princípios da gestão democrática, participação social, inclusão, equidade, qualidade da educação, valorização dos profissionais da educação e garantia do direito à aprendizagem.

ART. 6º - O Plano Municipal de Educação será elaborado com base em diagnóstico da realidade educacional do Município, considerando indicadores educacionais, dados censitários, informações socioeconômicas e demais dados oficiais pertinentes.

ART. 7º - A participação popular será assegurada por meio de consultas públicas, audiências públicas, fóruns, conferências municipais de educação e demais mecanismos de participação social.

ART. 8º - A proposta final do Plano Municipal de Educação será submetida à apreciação do Conselho Municipal de Educação e posteriormente encaminhada à Câmara Municipal para análise e aprovação.

ART. 9º - A participação na Comissão Gestora e nos grupos de trabalho não será remunerada, sendo considerada prestação de relevante serviço público.

ART. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anhembi, 23 de julho de 2026.

JAIRO DE GÓIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Anhembi, na data supra.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2838, 30 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB 2023-2026, EM CONFORMIDADE COM O ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI 14.113, DE 25/12/2021, EM CONFORMIDADE COM A LEI 792/2021 DE 29/03/2021 E LEI MUNICIPAL 2194/2021 DE 22/04/2021 30/07/2026
DECRETO Nº 2833, 20 DE JULHO DE 2026 Regulamenta a Grade Curricular Comum e a Parte Diversificada do Ensino Integral na Rede Municipal de Ensino do Município de Anhembi/SP e dá outras providências. 20/07/2026
DECRETO Nº 2832, 14 DE JULHO DE 2026 "Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.881/2010, Lei Municipal 1.937/2011 e Lei Municipal nº 1.956/2012, estabelecendo critérios, procedimentos e outras providências correlatas do convênio universitário". 14/07/2026
LEI Nº 2442, 30 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares no âmbito do munícipio de Anhembi. 30/10/2025
LEI Nº 2413, 06 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de Anhembi. 06/05/2025
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